No processo de inventรกrio โ seja judicial ou extrajudicial โ hรก uma figura essencial: o inventariante.
Trata-se da pessoa nomeada para administrar o patrimรดnio do falecido e representar o espรณlio atรฉ a conclusรฃo da partilha. No processo judicial, sua atuaรงรฃo se dรก como auxiliar do juรญzo, sendo peรงa-chave para o bom andamento da sucessรฃo.
Tanto o Cรณdigo Civil quanto o Cรณdigo de Processo Civil reconhecem sua importรขncia e atribuem a ele responsabilidades especรญficas, como: (i) Administrar os bens do espรณlio; (ii) Prestar as primeiras e รบltimas declaraรงรตes; (iii) Prestar contas, quando exigido; (iv) Alienar bens (com autorizaรงรฃo judicial ou dos interessados); e (v) Representar o espรณlio em juรญzo e fora dele.
Caso nรฃo haja um pretendente ร inventariante ou haja discordรขncia entre os herdeiros, a nomeaรงรฃo serรก feita pelo juรญzo e segue uma ordem legal prevista no CPC. Isso porque nenhum inventรกrio pode prosseguir sem essa nomeaรงรฃo.
Quando o inventariante nรฃo coopera com o juรญzo ou com os interessados ร heranรงa, o processo pode se alongar por anos, gerando prejuรญzos e inseguranรงa patrimonial para todos.
Por isso, a escolha do inventariante โ e o apoio jurรญdico que o acompanha โ รฉ determinante para uma sucessรฃo eficiente, segura e cรฉlere.


