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Por: Flรกvio Ribeiro Santos 13 de setembro de 2025

Publicada Soluรงรฃo de Consulta COSIT nยบ 132/2025, sendo definida a interpretaรงรฃo da RFB quanto ร  impossibilidade de aplicaรงรฃo do programa PERSE ร s receitas decorrentes de variaรงรตes monetรกrias, ainda que provenientes das atividades operacionais das empresas:

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurรญdica – IRPJ
VARIAร‡ร•ES MONETรRIAS. ATIVIDADES OPERACIONAIS. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS. PERSE. LUCRO DA EXPLORAร‡รƒO.
As variaรงรตes monetรกrias, ainda que decorrentes da atividade operacional, sรฃo classificadas como receitas e despesas financeiras e, por isso, nรฃo estรฃo abrangidas pelo benefรญcio fiscal do Perse, conforme expresso no inciso IV do ยง 4ยบ do art. 2ยบ da Instruรงรฃo Normativa RFB nยบ 2.195, de 2024, devendo ser excluรญdas no cรกlculo do lucro da exploraรงรฃo.
Dispositivos Legais: Lei nยบ 9.718, e 27 de novembro de 1998, art. 9ยบ; Lei nยบ 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4ยบ, ยง 1ยบ; Decreto nยบ 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 404, 407, 409, e art. 626, caput, inciso I, do Anexo; Instruรงรฃo Normativa RFB nยบ 2.195, de 23 de maio de 2024, art. 2ยบ, ยง 4ยบ, inciso IV, e art. 11, caput, inciso I.

No caso em comento, o interessado solicitou o posicionamento interpretativo da Receita Federal quanto ร  possibilidade de inclusรฃo das variaรงรตes cambiais no cรกlculo do lucro de exploraรงรฃo, para fins de beneficiamento pela alรญquota zero dos tributos federais instituรญda pelo programa PERSE. Destacando que tais variaรงรตes decorriam da taxa de cรขmbio entre o momento da contrataรงรฃo e o ingresso efetivo no caixa da empresa.

Em sua fundamentaรงรฃo, o Fisco pontuou que as variaรงรตes monetรกrias sรฃo classificadas como receitas ou despesas financeiras, destacando o art. 9ยบ da Lei nยบ 9.718/98, assim como os arts. 404 a 409 do RIR/2018, ainda que sejam provenientes de uma atividade operacional.

No que se refere ร  composiรงรฃo do lucro de exploraรงรฃo, definido no art. 626 do RIR/2018, hรก expressa indicaรงรฃo de que as receitas e/ ou despesas financeiras deverรฃo ser ajustadas com a sua exclusรฃo.

Portanto, o Fisco entendeu que tais valores nรฃo poderรฃo ser beneficiados pela alรญquota zero do PERSE, pois estรฃo excluรญdas do lucro de exploraรงรฃo e, portanto, nรฃo devem ser consideradas como receitas diretamente oriundas do setor de eventos.

O tema causa preocupaรงรฃo ร s cadeias internacionais, visto o grande volume de transaรงรตes para remuneraรงรฃo de serviรงos em moeda estrangeira.

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