STJ Decide: Empresas do Simples Nacional não podem acessar o PERSE e demais devem ter registro no CADASTUR – Tema 1.283

Por: Flávio Ribeiro Santos 13 de junho de 2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante precedente ao julgar o 𝗧𝗲𝗺𝗮 𝟭.𝟮𝟴𝟯, negando provimento a recurso especial que buscava flexibilizar os requisitos de acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

Por unanimidade, o STJ reafirmou dois pontos centrais:

1) 𝗘𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗼𝗽𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗦𝗶𝗺𝗽𝗹𝗲𝘀 𝗡𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗻ã𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝘀𝗲 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮𝗿 𝗱𝗼 𝗣𝗘𝗥𝗦𝗘, por já gozarem de regime tributário favorecido, sendo vedada a acumulação de benefícios fiscais.

2) 𝗔𝘀 𝗱𝗲𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗲𝘀𝘀𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗺 𝗲𝘀𝘁𝗮𝗿 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼𝗿𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗿𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗿𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗻𝗼 𝗖𝗔𝗗𝗔𝗦𝗧𝗨𝗥, cadastro oficial do Ministério do Turismo, como condição para fruição do benefício.


Embora ainda caiba recurso, a decisão aponta para uma 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗽𝗿𝗲𝘁𝗮𝗰ã𝗼 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗿𝗶𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁á𝗿𝗶𝗼𝘀 e o 𝗿𝗲𝗰𝗼𝗻𝗵𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗲𝘁ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗼 𝗣𝗼𝗱𝗲𝗿 𝗟𝗲𝗴𝗶𝘀𝗹𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗳𝗶𝘅𝗮𝗿 𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗱𝗶𝗰õ𝗲𝘀 𝗲 𝗼𝘀 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗲𝘀 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗲𝘀𝘀𝗲𝘀 𝗶𝗻𝗰𝗲𝗻𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀.

O entendimento traz 𝗶𝗺𝗽𝗮𝗰𝘁𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗹𝗲𝘃𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗮𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝘁𝘂𝗿𝗶𝘀𝗺𝗼, eventos e hotelaria, exigindo atenção redobrada das empresas quanto à regularidade cadastral e à estrutura jurídica e tributária adotada.

Como 𝗲𝘀𝗰𝗿𝗶𝘁ó𝗿𝗶𝗼 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼 𝗻𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿, reforçamos a importância de assessoria jurídica estratégica, especialmente quanto à estruturação fiscal e regulatória dos empreendimentos hoteleiros e turísticos.

📌 Acompanhe nossas atualizações e fique por dentro dos desdobramentos jurídicos que impactam o turismo, a hotelaria e os eventos.

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