Planejar o destino do seu patrimônio é um ato de responsabilidade e prevenção de conflitos familiares. Nesse cenário, dois instrumentos do Direito das Sucessões merecem destaque: o codicilo e o testamento.
Ambos são considerados pelo Código Civil Brasileiro como negócio jurídico unilateral de última vontade.
Então qual a principal diferença entre eles?
O codicilo é uma declaração de última vontade de pequena monta patrimonial, podendo conter disposição sobre seu enterro, destinação patrimonial de pouco valor, legar móveis, roupas, por exemplo. Já no testamento o autor pode dispor de seu patrimônio de maneira integral ou parcial, de acordo com o que prevê o Código Civil, respeitando a legítima, os herdeiros necessários, caso os tenham.
Outra diferença é em relação à forma, para o codicilo não há grandes formalidades, basta que o autor tenha capacidade de testar e seu escrito seja datado e assinado. O testamento exige-se mais formalidades e existem as espécies ordinárias e as extraordinárias (ordinários: público, cerrado, particular e extraordinários: marítimo, aeronáutico e militar).
Apesar de terem a mesma natureza jurídica um não invalida o outro. O art. 1.882, CC prevê que determinados atos valerão como codicilos independentemente de ter havido testamento. São institutos com funções complementares.
Planejar não é apenas distribuir bens, é garantir que sua vontade seja respeitada e evitar conflitos futuros entre herdeiros e familiares.
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