No universo jurídico e patrimonial, é comum surgir dúvida entre esses dois tributos que incidem sobre a transferência de bens. Apesar de parecerem semelhantes, ITBI e ITCMD possuem naturezas distintas — e entender essa diferença é essencial para evitar erros e penalidades.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: Aplica-se às transações onerosas entre pessoas vivas, tais como: compra e venda de imóveis e permutas. Trata-se de um imposto municipal, ou seja, sua alíquota e regras são definidas pelo município onde o imóvel está localizado (e não pelo domicílio das partes envolvidas).
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Incide em duas situações: na transferência de bens por falecimento (herança) e na doação de bens. É um imposto estadual, e sua cobrança depende das regras de cada estado possuindo suas próprias alíquotas, isenções e critérios de apuração.
Ambos os impostos são obrigatórios, de acordo com o tipo de transferência envolvida — e o desconhecimento ou declaração incorreta pode gerar custos adicionais e atrasos no processo de registro ou partilha.
Por isso, em operações como as de compra e venda, doação ou sucessão, o acompanhamento jurídico e fiscal é sempre recomendado.


