O Provimento nº 194/2025 do CNJ, publicado em 27 de maio deste ano, trouxe uma importante atualização no Código Nacional de Normas – Parte Extrajudicial.
Agora, qualquer interessado poderá acessar informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP). Onde será possível consultar: o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, o tipo de ato (escritura ou procuração).
A previsão é que a funcionalidade esteja disponível a partir de julho/2025, por meio da CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados).
Por que isso é relevante? A medida fortalece o combate à ocultação patrimonial, especialmente em processos de execução, onde é comum o executado tentar driblar o cumprimento da obrigação por meio da alienação simulada de bens.
O provimento representa um avanço na efetividade da tutela executiva e na transparência dos atos notariais, ampliando as ferramentas de localização de patrimônio.
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