Muitas empresas contratam planos de saúde coletivos para garantir segurança e bem-estar aos seus colaboradores. Em outros casos, o próprio empresário contrata um plano empresarial, incluindo apenas seus familiares como beneficiários. Mas o que fazer quando os reajustes anuais se tornam insustentáveis?
Mesmo tratando-se de plano de saúde empresarial, é possível questionar judicialmente reajustes considerados abusivos.
O Superior Tribunal de Justiça, no AgInt no REsp 1.880.442/SP, já reconheceu que planos empresariais atípicos, como mencionado, podem ser equiparados aos planos individuais ou familiares, especialmente quando não há efetiva negociação entre as partes nem estrutura empresarial típica.
Nesses casos, é essencial analisar a origem do reajuste: se por faixa etária ou por sinistralidade, além da avaliação da previsão clara dos critérios utilizados.
Se constatada abusividade ou cláusulas genéricas, é possível requerer judicialmente a aplicação do índice de reajuste da ANS previsto para planos individuais, além da restituição dos valores pagos indevidamente.
Além disso, nessas situações aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ, garantindo maior proteção ao contratante frente a aumentos desproporcionais.
Uma avaliação jurídica especializada é fundamental, tanto para buscar a revisão de reajustes passados quanto para garantir previsibilidade e equilíbrio contratual no futuro.


