Muitas pessoas acreditam que o inventário só é necessário quando há bens a serem partilhados. Mas a verdade é que em alguns casos, é recomendável realizar o inventário mesmo quando o falecido não deixa bens.
O chamado inventário negativo é uma maneira de formalizar judicial ou extrajudicialmente a ausência de bens a partilhar. Embora não esteja previsto expressamente no Código de Processo Civil, é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência brasileiras.
Mas por que fazer um inventário se não há nada a dividir? Para proteger os herdeiros, deixando claro que:
– Não existem bens deixados pelo falecido; ou
– Os bens deixados não são suficientes para quitar as dívidas existentes.
O principal objetivo do inventário negativo é evitar que os herdeiros sejam responsabilizados pelas dívidas do falecido, resguardando o patrimônio pessoal de cada um.
Lembrando: a responsabilidade pelas dívidas é limitada à herança recebida — e, se nada foi herdado, não há o que responder.
O inventário negativo é facultativo, mas pode ser um instrumento jurídico importante para evitar futuras disputas e proteger o que é seu por direito.
Você já conhecia essa possibilidade?
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