LEI MUNICIPAL Nº 9.226/2026: ENTREGAS EM CONDOMÍNIOS E A NOVA REGULAMENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

Por: Emanuele Peçanha Machado 9 de janeiro de 2026

Nos últimos anos, o aumento exponencial das entregas por aplicativos e plataformas digitais trouxe benefícios inegáveis para consumidores, mas também revelou desafios concretos de convivência nos espaços coletivos.

Um dos temas que ganhou destaque no debate público foram os episódios de hostilidade e violência contra entregadores, que, por exigência de alguns moradores, eram chamados a percorrer áreas internas de condomínios ou subir até unidades de apartamentos, gerando situações de risco e confrontos. Algumas ocorrências chegaram a se transformar em episódios graves, inclusive com violência física, o que reforçou a urgência de uma resposta normativa.

Com esse cenário, a Lei Municipal nº 9.226/2026 do Rio de Janeiro foi sancionada no dia 07/01/2026 com o objetivo de proteger os trabalhadores de plataformas e entregadores autônomos, além de promover uma convivência mais harmoniosa entre moradores, administradores de condomínios e profissionais de entrega.

Entre os principais pontos da nova norma estão:

1.      Distinção por porte da encomenda: a lei diferencia as entregas conforme seu porte, sendo elas:
• Pequeno porte: itens que podem ser carregados manualmente por uma única pessoa (como refeições e compras leves). Nesses casos, o entregador não é obrigado a ingressar no condomínio ou subir até o apartamento, e a entrega deve ser feita na portaria ou em local previamente designado.
• Médio e grande porte: itens que exigem esforço, uso de equipamentos ou equipe para deslocamento (como eletrodomésticos, móveis ou compras volumosas). Esse tipo de entrega não se limita à portaria, e o entregador pode realizar a entrega até o imóvel, desde que respeitadas as normas de segurança e os horários do condomínio.

2.     Proteção à integridade física e respeito ao trabalho: um dos objetivos centrais da lei é reduzir situações de constrangimento, hostilidade e violência contra entregadores, criando regras claras sobre como as entregas devem ocorrer.

3.     Direitos e deveres de condomínios e plataformas: condomínios devem orientar seus moradores sobre as novas regras e garantir sua observância, enquanto as plataformas e empresas de entrega, devem informar, no momento da compra ou do aceite da entrega, as normas aplicáveis sobre local e forma de entrega.

Para além da regulamentação da logística das entregas, a Lei nº 9.226/2026 reflete uma resposta do Poder Legislativo a demandas sociais concretas, buscando reduzir conflitos, dar previsibilidade às relações cotidianas e estabelecer parâmetros mínimos de convivência.

A regulamentação não elimina a autonomia condominial, mas oferece um marco de referência para que moradores, condomínios e prestadores de serviço compreendam melhor seus direitos e limites, contribuindo para relações mais equilibradas e menos conflituosas no dia a dia.

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