Reforma Tributária e ITCMD: o que muda no planejamento patrimonial e sucessório?

Por: Eduarda Bragança 15 de janeiro de 2026

A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças profundas no ITCMD — imposto estadual que incide sobre heranças e doações. O que antes permitia maior flexibilidade de planejamento entre Estados, agora passa a seguir regras mais rígidas e uniformes.

📌 A principal virada de chave:

O ITCMD deixa de ser proporcional e passa a ser obrigatoriamente progressivo, em todos os Estados.
Ou seja: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota aplicada, respeitando a capacidade contributiva.

📈 O que diz a Constituição agora?

Todos os Estados devem adotar alíquotas progressivas, respeitando o teto de 8%, fixado pelo Senado Federal.
Estados que ainda utilizam alíquota fixa (como SP, MG, PR, DF, entre outros) terão que adequar suas legislações.

🧭 Fim da “guerra fiscal” do ITCMD

A reforma também resolveu um antigo conflito: qual Estado pode cobrar o imposto.

A regra ficou clara:

🏠 Imóveis: ITCMD devido ao Estado onde o bem está localizado.

💼 Bens móveis, títulos e créditos:
Herança → Estado do domicílio do falecido
Doação → Estado do domicílio do doador

🌍 E quando há bens ou pessoas no exterior?

Nesses casos, nenhum Estado pode cobrar ITCMD enquanto não houver lei complementar específica.
O tema depende de regulamentação — e aqui mora um ponto sensível de atenção no planejamento internacional.

📑 O que vem pela frente?
O PLP 108/2024, que regulamenta o novo ITCMD, será decisivo para:
✔️ definir faixas progressivas.
✔️ fechar brechas ainda existentes.
✔️ consolidar o novo modelo de tributação sucessória.

A reforma tributária torna o planejamento patrimonial e sucessório mais complexo e mais técnico.

Quem possui patrimônio relevante precisa revisar estratégias agora, antes que as novas regras estejam totalmente consolidadas.

Vamos Conversar?